O IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional contempla um conjunto de apoios no âmbito da formação profissional e emprego para Pessoas com Deficiências e Incapacidades:
Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade
Programa de apoio ao emprego e qualificação no âmbito da reabilitação profissional que integra diversas modalidades de apoio destinadas às pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.
Medidas e Modalidades de Apoio
- Apoio à Qualificação – medida que consiste no desenvolvimento de ações de formação inicial e contínua visando dotar as pessoas com deficiência e incapacidade de conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação que lhes permita exercer uma atividade no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada.
- Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração no Mercado de Trabalho – medida que compreende um conjunto de apoios facilitadores da integração, manutenção e reintegração dos seus destinatários no mercado de trabalho. Integra as seguintes modalidades:
- Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego;
- Apoio à colocação;
- Acompanhamento pós-colocação;
- Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas.
- Emprego Apoiado – medida que consiste no exercício de uma atividade profissional com enquadramento adequado e apoios especiais por parte do Estado ou na realização de atividades socialmente úteis, visando o desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e profissionais que facilitem a transição das pessoas com deficiência e incapacidade, quando possível, para o regime normal de trabalho. Integra as modalidades:
- Estágios de Inserção;
- Contratos Emprego-Inserção;
- Emprego Protegido;
- Emprego Apoiado em Mercado Aberto.
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva – visa distinguir e reconhecer as entidades empregadoras que se destaquem por práticas de gestão abertas e inclusivas relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade, bem como as pessoas com deficiência envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou na criação do próprio emprego e que contribuem para a criação de um mercado aberto e inclusivo.
- Financiamento de Produtos de Apoio – Apoio financeiro às pessoas com deficiência e incapacidade para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção e manutenção do emprego e a progressão na carreira. Este financiamento está integrado no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), e é complementar aos sistemas e subsistemas de saúde.
Quota de Emprego
A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do sector privado, bem como por organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Nos termos da Lei acima referida são atribuídas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), ao Instituto Nacional de Reabilitação, I.P. (INR) e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), responsabilidades várias, quer em exclusivo, quer em articulação.
Ao IEFP, sem prejuízo das suas competências próprias, são cometidas as seguintes atribuições:
- Emissão, mediante pedido da entidade empregadora, de declaração que ateste a não existência, em número suficiente, de candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas no ano anterior (n.º 2 do artigo 8.º);
- Prestação de apoio técnico aos empregadores na adequação e adaptação de postos de trabalho (n.º 3 do artigo 7.º).
Ressalva-se que as pessoas com deficiência e incapacidade podem também usufruir de todas as restantes medidas ativas de emprego e de formação profissional dirigidas à população em geral, existindo em algumas medidas majorações para este efeito.
Para mais informações consultar: https://www.iefp.pt/