Sistema Nacional de Saúde
Em consulta de pediatria, estando identificados sintomas / características que carecem de atenção, será encaminhado para uma consulta de pediatria do desenvolvimento, para o hospital de referência na zona de residência.
A pediatria do desenvolvimento dedica-se ao diagnóstico e ao tratamento das perturbações do desenvolvimento e do comportamento das crianças, trabalhando em rede e em parceria.
Através do Sistema Privado também conseguirá estas consultas e acompanhamentos:
- Pagos pela família;
- Possibilidade de reembolso através de seguros de saúde.
Reabilitação
A Reabilitação está associada a um conceito mais amplo de saúde, incorporando o bem-estar físico, psíquico e social a que todos os indivíduos têm direito.
Legislação:
- Lei n.º 38/2004 de 18 de agosto – Regime jurídico de prevenção/habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
- Decreto-lei n.º 202/96 de 23 de outubro – regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, alterado pelo decreto-lei n.º 174/97 de 19 de julho
Isenção de Taxas Moderadoras
São pagamentos a efetuar pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde, relativamente a:
- Consultas nos centros de saúde, hospitais e em outros serviços de saúde públicos ou privados convencionados;
- Serviços de urgência hospitalares e nos serviços de urgência dos centros de saúde;
- Meios complementares de diagnóstico e terapêutica por exame em regime de ambulatório.
Nos termos dos Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro e do Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
- a) Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (apresentação do atestado multiusos);
É dispensado o pagamento de taxas moderadoras no atendimento em serviço de urgência hospitalar, no seguimento de:
- Referenciação prévia pelo SNS ou
- Admissão a internamento através da urgência.