COMO APOIAR

TORNAR-SE ASSOCIADO

Pode apoiar a APPDA-Setúbal tornando-se associado:  

  • Pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo ou se for pai, mãe ou cuidador de uma pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo torne-se sócio a partir de 5€/mês
  • Clique Aqui e aceda à ficha de sócio.
  • Pode tornar-se sócio amigo da APPDA-Setúbal a partir de 1€/mês
  • Clique Aqui e aceda à ficha de sócio! 

 Ser “Sócio Amigo” da APPDA-Setúbal é contribuir com um valor, a partir de 12€ anuais, para a concretização dos nossos projetos. Os “Sócios Amigos” são uma importante fonte de financiamento regular das atividades que desenvolvemos para as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo, com o intuito de as incluir na sociedade. 

DonativoS

  • IBAN: PT50.0036.0043.99100471267.37 
  • BIC SWIFT: MPIOPTPL 
  • MBWAY: 916815707 

A ajuda de todos é essencial para a prossecução dos objetivos da APPDA-Setúbal. Todos os donativos recebidos são aplicados em projetos e atividades e geridos com a máxima transparência e rigor. 

Particulares 

  • Donativos 
    • Monetário e/ou em género; 
    • Por transferência Bancária ou MBWay 
    • Através da transformação de uma multa em donativo 
  • Consignação Fiscal 
    • NIF APPDA-Setúbal: 507289994 

Empresas 

  • Donativos 
    • Monetário e/ou em género; 
    • Por transferência Bancária ou MBWay 
  • Mecenato Social / Responsabilidade Social 
    • A Lei do Mecenato é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 74/99de 16 de março. 
    • O Estatuto do Mecenato está previsto nos artigos 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais  
  • Trabalho Pro-bono 
    • O desenvolvimento do nosso trabalho só é possível com a ajuda e generosidade de todos. Poderá colaborar com a APPDA-Setúbal através da oferta dos seus serviços, nas mais diversas áreas. 

Ao realizar um donativo através de transferência bancária, envie-nos um e-mail para geral@appda-setubal.com com o comprovativo de pagamento e os seus dados pessoais (nome, morada e número de contribuinte) para procedermos ao envio do respetivo recibo. Atenção, pois apenas desta forma conseguiremos identificar o seu pagamento. 

 Para além da recompensa pessoal em colaborar com a causa do Autismo, pode ainda usufruir de benefícios fiscais, sendo o donativo dedutível à coleta de IRS. 

Consignação Fiscal

A APPDA-Setúbal integra a lista de entidades elegíveis para a consignação fiscal em sede de IRS.  Ao preencher a sua declaração de IRS, poderá ajudar a APPDA-Setúbal, fazendo uma doação correspondente a 0,5% do imposto.
 

Não irá pagar mais imposto, nem receber menos devolução, se for o caso e estará a contribui para o desenvolvimento de projetos e respostas para as pessoas com Perturbação do Autismo.  

Alterará, tão somente, o destino do imposto: 99,5% irão para o Estado (em vez dos habituais 100%). 

 Na sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte APPDA-Setúbal: 507 289 994 no Quadro 11 do Modelo 3 (opção IRS). 

Multas

Sabia que pode transformar uma multa num donativo para a APPDA-Setúbal? 
 

De acordo com o Artigo 281.º n. º2, c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, com entrada em vigor a 15 de setembro de 2007, é possível “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem requerer esta possibilidade, desde que aprovada pelo juiz de instrução. 

VOLUNTARIADO

Pretende ser voluntário da APPDA-Setúbal? 

 
Temos todo o gosto em receber a sua candidatura! 
 

Preencha a ficha de voluntário para efetivar a sua inscrição, Clique Aqui!

Antes de preencher a ficha de voluntariado, leia aqui o Regulamento do Voluntariado da APPDA-Setúbal

 
A APPDA-Setúbal fará a gestão da informação, entrando em contacto com o voluntário, garantido a confidencialidade dos dados pessoais, que em caso algum serão facultados.
 
 

Reconhecendo que o trabalho voluntário representa hoje um dos instrumentos básicos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de atividade, a Lei n.º 71/98 de 3 de novembro estabelece as bases de enquadramento jurídico do voluntariado. A legislação sobre voluntariado implica um conjunto de condições favoráveis à sua prática, aplicável ao exercício do voluntariado, que corresponde a uma decisão e disposição livre para ajudar e colaborar com a APPDA-Setúbal, representando um gesto de solidariedade e boa vontade. 
 

Para mais informações consulte: 
 

outros apoios

O trabalho da APPDA-Setúbal só é possível com o apoio de todos e graças à generosidade de várias entidades e particulares que nos apoiam. 

 

A APPDA-Setúbal necessita regularmente de outros apoios como: 

  • Materiais de desgaste rápido / economato (papel de fotocópias, cartolinas, tintas várias cores, “digitintas” de várias cores, papel cavalinho, fimo, lápis, canetas, plasticina entre outros…); 
  • Materiais / jogos didáticos; 
  • Computadores / tablets para as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo utilizarem nas atividades de promoção de competências; 
  • Entre outros… 
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