COMO APOIAR
TORNAR-SE ASSOCIADO
Pode apoiar a APPDA-Setúbal tornando-se associado:
- Pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo ou se for pai, mãe ou cuidador de uma pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo torne-se sócio a partir de 5€/mês
- Clique Aqui e aceda à ficha de sócio.
- Pode tornar-se sócio amigo da APPDA-Setúbal a partir de 1€/mês
- Clique Aqui e aceda à ficha de sócio!
Ser “Sócio Amigo” da APPDA-Setúbal é contribuir com um valor, a partir de 12€ anuais, para a concretização dos nossos projetos. Os “Sócios Amigos” são uma importante fonte de financiamento regular das atividades que desenvolvemos para as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo, com o intuito de as incluir na sociedade.
DonativoS
- IBAN: PT50.0036.0043.99100471267.37
- BIC SWIFT: MPIOPTPL
- MBWAY: 916815707
A ajuda de todos é essencial para a prossecução dos objetivos da APPDA-Setúbal. Todos os donativos recebidos são aplicados em projetos e atividades e geridos com a máxima transparência e rigor.
Particulares
- Donativos
- Monetário e/ou em género;
- Por transferência Bancária ou MBWay
- Através da transformação de uma multa em donativo
- Consignação Fiscal
- NIF APPDA-Setúbal: 507289994
Empresas
- Donativos
- Monetário e/ou em género;
- Por transferência Bancária ou MBWay
- Mecenato Social / Responsabilidade Social
- A Lei do Mecenato é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 74/99de 16 de março.
- O Estatuto do Mecenato está previsto nos artigos 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Trabalho Pro-bono
- O desenvolvimento do nosso trabalho só é possível com a ajuda e generosidade de todos. Poderá colaborar com a APPDA-Setúbal através da oferta dos seus serviços, nas mais diversas áreas.
Ao realizar um donativo através de transferência bancária, envie-nos um e-mail para geral@appda-setubal.com com o comprovativo de pagamento e os seus dados pessoais (nome, morada e número de contribuinte) para procedermos ao envio do respetivo recibo. Atenção, pois apenas desta forma conseguiremos identificar o seu pagamento.
Para além da recompensa pessoal em colaborar com a causa do Autismo, pode ainda usufruir de benefícios fiscais, sendo o donativo dedutível à coleta de IRS.
Consignação Fiscal
A APPDA-Setúbal integra a lista de entidades elegíveis para a consignação fiscal em sede de IRS. Ao preencher a sua declaração de IRS, poderá ajudar a APPDA-Setúbal, fazendo uma doação correspondente a 0,5% do imposto.
Não irá pagar mais imposto, nem receber menos devolução, se for o caso e estará a contribui para o desenvolvimento de projetos e respostas para as pessoas com Perturbação do Autismo.
Alterará, tão somente, o destino do imposto: 99,5% irão para o Estado (em vez dos habituais 100%).
Na sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte APPDA-Setúbal: 507 289 994 no Quadro 11 do Modelo 3 (opção IRS).
Multas
Sabia que pode transformar uma multa num donativo para a APPDA-Setúbal?
De acordo com o Artigo 281.º n. º2, c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, com entrada em vigor a 15 de setembro de 2007, é possível “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem requerer esta possibilidade, desde que aprovada pelo juiz de instrução.
VOLUNTARIADO
Pretende ser voluntário da APPDA-Setúbal?
Temos todo o gosto em receber a sua candidatura!
Preencha a ficha de voluntário para efetivar a sua inscrição, Clique Aqui!
Antes de preencher a ficha de voluntariado, leia aqui o Regulamento do Voluntariado da APPDA-Setúbal
A APPDA-Setúbal fará a gestão da informação, entrando em contacto com o voluntário, garantido a confidencialidade dos dados pessoais, que em caso algum serão facultados.
Reconhecendo que o trabalho voluntário representa hoje um dos instrumentos básicos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de atividade, a Lei n.º 71/98 de 3 de novembro estabelece as bases de enquadramento jurídico do voluntariado. A legislação sobre voluntariado implica um conjunto de condições favoráveis à sua prática, aplicável ao exercício do voluntariado, que corresponde a uma decisão e disposição livre para ajudar e colaborar com a APPDA-Setúbal, representando um gesto de solidariedade e boa vontade.
Para mais informações consulte:
- Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado;
- Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 71/98 de 3 de novembro;
- Decreto-Lei n.º 40/89 de 1 de fevereiro, que institui o Seguro Social Voluntário no âmbito da Segurança Social.
outros apoios
O trabalho da APPDA-Setúbal só é possível com o apoio de todos e graças à generosidade de várias entidades e particulares que nos apoiam.
A APPDA-Setúbal necessita regularmente de outros apoios como:
- Materiais de desgaste rápido / economato (papel de fotocópias, cartolinas, tintas várias cores, “digitintas” de várias cores, papel cavalinho, fimo, lápis, canetas, plasticina entre outros…);
- Materiais / jogos didáticos;
- Computadores / tablets para as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo utilizarem nas atividades de promoção de competências;
- Entre outros…