As Estruturas Residenciais são equipamento destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, com as seguintes modalidades:
- Lar residencial - Estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.
- Residência autónoma - Estabelecimento de alojamento temporário ou permanente em apartamento, moradia ou outra tipologia similar, destinado a pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 18 anos, que, mediante apoio, têm capacidade para viver de forma autónoma.
São objetivos do lar residencial:
- Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes
- Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades da vida diária
- Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia dos residentes
- Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes
- Promover a interação com a família e com a comunidade.
São objetivos da residência autónoma
- Proporcionar aos residentes igualdade de oportunidades, facilitando a sua participação social e o desenvolvimento de percursos profissionais.
Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/deficientes