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Estruturas Residenciais

2.3.6.5.Estruturas Residenciais

As Estruturas Residenciais são equipamento destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, com as seguintes modalidades: 

  • Lar residencial - Estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.
  • Residência autónoma - Estabelecimento de alojamento temporário ou permanente em apartamento, moradia ou outra tipologia similar, destinado a pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 18 anos, que, mediante apoio, têm capacidade para viver de forma autónoma.
     

 São objetivos do lar residencial: 

  • Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes
  • Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades da vida diária
  • Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia dos residentes
  • Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes
  • Promover a interação com a família e com a comunidade. 

 

São objetivos da residência autónoma 

  • Proporcionar aos residentes igualdade de oportunidades, facilitando a sua participação social e o desenvolvimento de percursos profissionais. 

 

Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/deficientes  

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