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Produtos de Apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade

2.3.6.10.Produtos de Apoio

Os produtos de apoio são instrumentos, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou incapacidade, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação. 

 

Define-se produto de apoio como “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação” 

 

Enquadramento 

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e uma entidade gestora. 

 

As entidades prescritoras, no âmbito de financiamento do Instituto da Segurança Social, I P (ISS, IP) são os Centros de Saúde e Centros Especializados de acordo com a Deliberação n.º 216/2022 “Rede de Centros Especializados para a Prescrição de Produtos de Apoio 2022 – Nomeação de Entidades” do Conselho Diretivo do ISS, IP ). 

 

As entidades financiadoras são: o Instituto da Segurança Social, IP (ISS), a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) e o Ministério da Educação. 

 

Cabe ao Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, IP) a coordenação deste Sistema. 

 

Financiamento de produtos de apoio 

O financiamento dos produtos de apoio destina-se a pessoas com deficiência e/ou incapacidade. Para recorrer ao financiamento de produtos de apoio através do Instituto de Segurança Social, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), recomenda-se o seguinte: 

  • Em primeira instância, deverá recorrer ao aconselhamento de uma equipa especializada de um Centro Especializado e prescritor de produtos de apoio ou de um Centro de Saúde, no sentido de fazer um levantamento das suas necessidades, através de avaliação da sua situação, com a perspetiva de prescrição dos produtos de apoio; 
  • A solicitação de concessão de apoio financeiro para aquisição de produto(s) de apoio deve ser entregue, pelo próprio ou pelo seu representante legal, junto do Centro Distrital da área de residência da Pessoa com deficiência ou incapacidade, mediante a apresentação da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio, de acordo com o modelo em vigor, acompanhada da documentação necessária, que se encontra identificada no Guia Prático – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA); 
  • Para os cidadãos que residam no concelho de Lisboa a instrução dos processos individuais para o financiamento de produtos de apoio é efetuado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no âmbito do protocolo celebrado com o ISS, IP; 
  • Os procedimentos necessários à operacionalidade do processo de atribuição dos produtos de apoio, nomeadamente: a verificação dos requisitos de acesso, a verificação das condições de concessão e de priorização, a definição dos critérios de atribuição, de prazos de instrução, análise e decisão e do pagamento, e a definição das responsabilidades e compromissos da pessoa a quem é concedido o apoio, bem como outras situações específicas, são definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, IP; 
  • A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que o produto de apoio terá para o cidadão, no contexto da sua vida quotidiana. 

 

Para mais informações consultar: https://www.seg-social.pt/produtos-de-apoio-para-pessoas-com-deficiencia-ou-incapacidade 

 

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