Abono de família para crianças e jovens com deficiência
Prestação em dinheiro atribuída mensalmente, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens, no máximo até aos 24 anos.
É calculado o rendimento de referência e o valor apurado insere-se em escalões de rendimentos estabelecidos com base no indexante dos apoios sociais – IAS e o valor a receber depende do escalão em que se encontrarem.
Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens
Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.
Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/bonificacao-do-abono-de-familia-para-criancas-e-jovens-com-deficiencia
Subsídio por assistência de 3ª pessoa
É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de terceira pessoa.
Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/subsidio-por-assistencia-de-3-pessoa
Prestação destinada a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos, para assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.
Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/subsidio-de-educacao-especial
Prestação Social para a Inclusão
Prestação atribuída aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes legalmente em Portugal e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
É uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.
- A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
- O Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
- A Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência (ainda não está em vigor).
Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao
É uma prestação atribuída a pensionistas e não pensionistas dos regimes de Segurança Social que se encontrem em situação de dependência e que necessitem da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada em:
- 1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal).
- 2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/complemento-por-dependencia