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Apoios da Segurança Social

2.3.1.0.Apoios da Segurança Social

Abono de família para crianças e jovens com deficiência 

Prestação em dinheiro atribuída mensalmente, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens, no máximo até aos 24 anos. 

 

É calculado o rendimento de referência e o valor apurado insere-se em escalões de rendimentos estabelecidos com base no indexante dos apoios sociais – IAS e o valor a receber depende do escalão em que se encontrarem. 

   

Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens  

 

 

Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência 

A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico. 

Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/bonificacao-do-abono-de-familia-para-criancas-e-jovens-com-deficiencia  

 

 

Subsídio por assistência de 3ª pessoa 

É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de terceira pessoa. 

Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/subsidio-por-assistencia-de-3-pessoa  

 

 

Subsídio de educação especial 

Prestação destinada a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos, para assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados. 

Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/subsidio-de-educacao-especial  

 

 

Prestação Social para a Inclusão 

Prestação atribuída aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes legalmente em Portugal e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 

 É uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração. 

  • A Componente Base  destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência. 
  • O Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência. 
  • A Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência (ainda não está em vigor). 

Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao  

 

Complemento por dependência 

É uma prestação atribuída a pensionistas e não pensionistas dos regimes de Segurança Social que se encontrem em situação de dependência e que necessitem da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. 

 

A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada em: 

  • 1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal). 
  • 2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave. 

 

Para informações complementares consultar: https://www.seg-social.pt/complemento-por-dependencia  

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